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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE MEMBRANA COLAGÊNICA BIOCOMPATÍVEL PARA APLICAÇÃO MÉDICO-ODONTOLÓGICA E PRODUTO OBTIDO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902410

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2009

Publicação

09/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/09
  2. Publicação09/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão03/03/20
  6. Em vigor01/07/29

Patente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 01/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIN SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL LTDA

SP, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

B. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE MEMBRANA COLAGÊNICA BIOCOMPATÍVEL PARA APLICAÇÃO MÉDICO-ODONTOLÓGICA E PRODUTO OBTIDO A presente patente de invenção refere-se a um processo de obtenção de uma membrana colagênica, para aplicação na área médico-odontológica. Essa membrana obtida a partir de um processamento industrial, que envolve etapas de tratamento químico e térmico, permite a preservação das fibras colagênicas, dispostas de forma a propiciar resistência à tração das mesmas e remover células e gorduras do tecido de origem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

14/07/2026

RPI 2897

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 16ª anuidade de acordo com tabela vigente, referente guia de recolhimento 29409162324218484 uma vez que um dos titulares da patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019 (Vide parecer)

29/04/2025

RPI 2834

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/03/2020, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2019

RPI 2518

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/05/2018

RPI 2470

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 18130037877 de 19/11/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2363, de 19/04/2016.

06/06/2017

RPI 2422

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18130037877 de 19/11/2013, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e o nome que consta no documento de cessão que deve conter as assinaturas com firmas reconhecidas, deve também apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar a cessão.

19/04/2016

RPI 2363

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/08/2015

RPI 2326

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/03/2011

RPI 2096

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

10/08/2010

RPI 2066

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2009

RPI 2026

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