Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/01/2016
RPI 2349
Dados do pedido
Número
PI0804393Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
SP, BR
SIN Sistema de Implante Nacional Ltda
SP, BR
SIN - Sistema de Implante Nacional S.A.
SP, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE DENTIFRÍCIO PARA PACIENTES IMPLANTADOS. Compreendido por um dentifrício com ação de limpeza/desinfecção e ação específica para proteção e restauração da gengiva traumatizada pela situação clínica pós-implante. Mais especificamente, o produto contém um sistema composto por um derivado fenol (2, 4, 4-tricloro-2-hidrohidifenil), com ação anti-séptica; um silanol com ação antiinflamatória e regeneradora celular e um carboidrato cristalino (Xilitol) com propriedades remineralizantes e ação anti-séptica frente aos microorganismos responsáveis pelo aparecimento da cárie. Esse sistema promoxe a anti-sepsia e regeneração tecidual. Tudo isso incorporado em uma base sílica, com abrasivo suave e tensoativo de baixo poder de irritação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/01/2016
RPI 2349
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 8/72 , A61K 8/73 , A61K 8/60 , A61K 8/37
18/08/2015
RPI 2328
#6.1
18/08/2015
RPI 2328
#25.1
06/08/2013
RPI 2222
#6.6
18/12/2012
RPI 2189
#25.4
Nome Alterado de: SIN - Sistema de Implante Nacional Ltda.
20/09/2011
RPI 2124
#3.2
22/09/2009
RPI 2020
Anulada a exigência publicada na RPI 2007 de 23/06/2009, por motivo de a mesma ter sido indevida.
04/08/2009
RPI 2013
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
23/06/2009
RPI 2007
#2.1
17/02/2009
RPI 1989
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