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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM MÁQUINA DE AUTO-SERVIÇO DE SUCOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0902054

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2009

Publicação

08/02/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/09
  2. Publicação08/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/16
  5. Concessão11/10/16
  6. Extinto16/07/24

Patente concedida em 11/10/2016 e depois extinta em 16/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

SP, BR

L. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM MAQUINA DE AUTO-SERVIÇO DE SUCOS constituída por máquina de mistura e serviço de suco (1) composta por gabinete (2) com porta térmica (4) de acesso a câmara fria (5) com gaiolas com sacos plásticos de suco concentrado (6) com válvulas abre-fecha (7) para, por tubo (8), ser succionado por uma das bombas peristálticas (9) que bornbeia o suco para o tubo de diluição (12) com plaqueta espiralada interna (13); a água passará por filtro (15) para ser lançado em tanque (16) onoe será resfriado pelo sistema de refrigeração e lançado por bombas de água elétricas sem atraso de bombeamento (delay) (27) no tubo (12) e deste para um dos bicos de descarga (31) da torre de auto-serviço (30) sobre bandeja para apoio dos copos (33); a torre (30) tem um botão liga-desliga e uma placa trauslúcida branca (36) retro-iluminada com botões (37) para acionamento das bombas (9) e (27) e um display de temperatura do suco (39) e uma moldura prender um filme com imagens (42) por placa transparente (43), cujo desenvolvimento permitiu incorporar interessantes soluções no sistema de alimentação de suco concentrado e na diluição do mesmo com água filtrada gelada das máquinas de auto-serviço de sucos de frutas ou outros, de forma à dispensar a necessidade de uso de mesas ou balcões quando ~olocados em restaurantes e lanchonetes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

26/03/2024

RPI 2777

Concessão da patente

#16.1

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento

#9.1

27/09/2016

RPI 2386

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2015

RPI 2326

15.24.2

30/12/2014

RPI 2295

15.24

16/12/2014

RPI 2293

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Brassuco Indústria de Produtos Alimentícios Ltda.

28/08/2012

RPI 2173

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/02/2011

RPI 2092

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2009

RPI 2023

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