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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM MÁQUINA DE AUTO-SERVIÇO DE SUCOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900818

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2009

Publicação

09/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/09
  2. Publicação09/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/16
  5. Concessão11/10/16
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 11/10/2016 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

SP, BR

L. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM MÁQUINA DE AUTO-SERVIÇO DE SUCOS constituída por uma máquina de mistura e serviço de suco de frutas (1) composta por gabinete tronco-retangular (2) com uma porta frontal (4), com face frontal translúcida retro-iluminada (11) com um botão liga-desliga tipo gangorra (12), para acesso à câmara fria (5) com trilhos longitudinais paralelos superiores em forma de "T" invertidos (6) para encaixe das gaiolas (7) para acondicionamento de sacos plásticos de suco concentrado (8) e de um display com indicação de temperatura interna (13) e com pluralidade de botões (14) para acionamento de uma das válvulas solenóides individuais (15) de controle de fluxo do suco concentrado, para, através do tubo (9'), ser despejado em tubo do bico de serviço (16), e de uma das bombas de água elétricas individuais (17) que a retira de tanque de refrigeração de água filtrada (18) e a lança no referido tubo (16), este dotado, internamente, de uma plaqueta espiralada (19), cujo desenvolvimento permitiu incorporar interessantes soluções no sistema de alimentação desuco concentrado e na mistura do mesmo com água gelada das máquinas de auto-serviço de sucos de frutas ou outros colocados em restaurantes e lanchonetes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento

#9.1

27/09/2016

RPI 2386

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/08/2015

RPI 2326

15.24.2

30/12/2014

RPI 2295

15.24

16/12/2014

RPI 2293

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Brassuco Indústria de Produtos Alimentícios Ltda.

28/08/2012

RPI 2173

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/2010

RPI 2079

Pedido de patente depositado

#2.1

21/07/2009

RPI 2011

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