Transferência deferida
#25.1
17/12/2024
RPI 2815
Dados do pedido
Número
PI0901324Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/08/2020 e em vigor até 24/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DYNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
SP, BR
ELETROMECÂNICA DYNA S/A
SP, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Prioridades unionistas
EP
08.008.320.7 · 02/05/2008
Resumo técnico
LIMPADOR DE PÁRA-BRISA. O objeto da invenção são limpadores de pára-brisa (1), especialmente para veículos automóveis. Um limpador de pára-brisa (1) é composto por um braço do limpador (2a, 2b) acionável e uma palheta plana do limpador (4), conectada a este braço de forma articulada. Para realizar esta conexão é usada uma peça de junção (9), posicionada de forma articulada no elemento conector (8) da palheta do limpador, na qual podem ser anexados, pela parte superior, dois braços de limpador conhecidos (2a, 2b) com suas extremidades respectivamente configuradas em forma de U (3a, 3b) Para essa finalidade, a peça de junção (9) possui em suas paredes laterais (17), meios de acoplamento não elásticos em forma de barras planas (18) e espigas externas (27) que cooperam, no estado montado, com meios de contra-acoplamento, formados respectivamente nas duas extremidades do braço do limpador (3a, 3b) em forma de barras planas (15) , respectivamente ângulos reentrantes (29) Adicionalmente há um elemento de capa (19) que pode ser colocado sobre a peça de junção (9), para assegurar a conexão com o braço do limpador (2b). A montagem inicia-se com o deslize, respectivamente a introdução, de união positiva, dos meios de acoplamento lateral da peça de junção (9) sobre os, respectivamente dentro dos meios de acoplamento lateral das extremidades do braço do limpador (3a, 3b)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
17/12/2024
RPI 2815
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais
11/08/2020
RPI 2588
#9.1
21/07/2020
RPI 2585
#6.1
14/04/2020
RPI 2571
#6.1
10/12/2019
RPI 2553
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
Desconhecida a petição nº 870170038953 de 08/06/2017, com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que não atende ao disposto no art. 2º, II, da Resolução 151/15.
20/06/2017
RPI 2424
#25.4
23/09/2014
RPI 2281
#3.1
06/04/2010
RPI 2048
#2.1
01/09/2009
RPI 2017
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