Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2009, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0901138Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/10/2021 e em vigor até 12/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONJUNTO DE FACAS CIRCULARES PARA CORTES SIMULTÂNEO EM ALIMENTOS. O conjunto de facas circulares para cortes simultâneo em alimentos é um mecanismo constituído por um conjunto de facas circulares (1). montado em um mancal (2) fixo em uma estrutura de sustentação dada ao conjunto, sendo que os gumes das facas circulares (1) são introduzidos nas fendas de uma placa de confronto (4), apoiada em um eixo (6) na extremidade inferior da estrutura de sustentação, dc modo que se pode abrir e fechar o compartimento de entrada (3) do produto com facilidade, para premer o alimento nas facas circulares (1) e obter a finalização completa e satisfatória do corte no produto, que em seguida será retirado de dentro das facas circulares (1) por um desprendedor de produtos (8) acomodado nas facas circulares (1) adjacente ao compartimento de saída (7). O mencionado mecanismo do conjunto de facas circulares (1). propõe cortes rápidos e simultâneos em produtos alimentícios tais como tubérculos, legumes, verduras, pães, carne e derivados, acelerando por tanto o preparo de alimentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2009, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
#9.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.22
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
26/07/2016
RPI 2377
#8.6
Pagar restauração.
26/04/2016
RPI 2364
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "b" da Resolução 068/13.
23/09/2014
RPI 2281
26/08/2014
RPI 2277
22/07/2014
RPI 2272
Complementar 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia 321200833717
22/10/2013
RPI 2233
#3.1
16/11/2010
RPI 2080
#2.1
11/08/2009
RPI 2014
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