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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O ENRIQUECIMENTO ELETROSTÁTICO DE ALEURONA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900910

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2009

Publicação

14/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/09
  2. Publicação14/12/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bühler AG

CH

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Inventores

A. B. (pessoa física)

CH

R. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O ENRIQUECIMENTO ELETROSTÁTICO DE ALEURONA. A presente invenção refere-se a um processo e um dispositivo para separar várias espécies de partículas de farelo triturado com pelo menos uma primeira espécie de partículas e uma segunda espécie de partículas. As partículas da primeira espécie de partículas são partículas de aleurona e as partículas da segunda espécie de partículas são partículas libertadas de aleurona, especialmente partículas de casca. Em uma primeira escala de efeito, as partículas são deslocadas ao longo de uma superfície de um material sólido e comprimidas contra esta, de maneira que as partículas da primeira espécie contêm uma carga elétrica diferente das partículas da segunda espécie. Em uma segunda escala de efeito, as partículas diferentemente carregadas são deslocadas para um primeiro ponto ou para um segundo ponto durante seu movimento no campo elétrico e removidas da segunda escala de efeito. O tempo de permanência das partículas na primeira escala de efeito importa entre 1/100 segundos e 5 segundos, especialmente entre 1/50 segundos e 1 segundo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/20; A23J 1/12; A23J 1/14; A23J 3/18.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/2010

RPI 2084

Pedido de patente depositado

#2.1

04/08/2009

RPI 2013

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