Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/20; A23J 1/12; A23J 1/14; A23J 3/18.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0900910Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bühler AG
CH
Inventores
A. B. (pessoa física)
CH
R. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O ENRIQUECIMENTO ELETROSTÁTICO DE ALEURONA. A presente invenção refere-se a um processo e um dispositivo para separar várias espécies de partículas de farelo triturado com pelo menos uma primeira espécie de partículas e uma segunda espécie de partículas. As partículas da primeira espécie de partículas são partículas de aleurona e as partículas da segunda espécie de partículas são partículas libertadas de aleurona, especialmente partículas de casca. Em uma primeira escala de efeito, as partículas são deslocadas ao longo de uma superfície de um material sólido e comprimidas contra esta, de maneira que as partículas da primeira espécie contêm uma carga elétrica diferente das partículas da segunda espécie. Em uma segunda escala de efeito, as partículas diferentemente carregadas são deslocadas para um primeiro ponto ou para um segundo ponto durante seu movimento no campo elétrico e removidas da segunda escala de efeito. O tempo de permanência das partículas na primeira escala de efeito importa entre 1/100 segundos e 5 segundos, especialmente entre 1/50 segundos e 1 segundo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/20; A23J 1/12; A23J 1/14; A23J 3/18.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/05/2017
RPI 2420
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
07/02/2017
RPI 2405
#3.1
14/12/2010
RPI 2084
#2.1
04/08/2009
RPI 2013
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