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Dado oficial do INPI

NOVA ESPUMA COMESTÍVEL EM AEROSOL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900491

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2009

Publicação

04/05/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/09
  2. Publicação04/05/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laboratorio Pablo Cassara S.R.L.

AR

Inventores

E. L. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/024,052 · 31/01/2008

Resumo técnico

NOVA ESPUMA COMESTÍVEL EM AEROSSOL. A presente invenção apresenta uma formulação de uma espuma aquosa estável contendo uma emulsão de azeite em água na forma de um aerossol, útil na administração de uma vasta gama de agentes terapéuticos como alternativa para as dosificações nas formas sólida ou líquida, as quais podem resultar em dificuldade de tragar ou quando a quantidade de líquido que terá de ser ingerida é limitada. De um modo mais específico, a presente invenção apresenta formulações de espumas com cálcio em altas concentrações para que sejam utilizadas como complemento alimentar de sabor surpreendentemente agradável e que não deixam um sabor amargo depois da ingestão, assim permitindo um melhor cumprimento por parte do paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2499 de 27-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

27/11/2018

RPI 2499

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/06/2018

RPI 2476

Retificação de publicação

#3.8

REFERENTE À RPI 2052 DE 04/05/2010, QUANTO AO ITEN (54)

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/2010

RPI 2052

Pedido de patente depositado

#2.1

30/06/2009

RPI 2008

Monitoramento de patentes

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