Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/02/2019
RPI 2511
Dados do pedido
Número
PI0900428Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Braco Importadora e Exportadora Ltda
MG, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
FR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONTINENTE METÁLICO, MÓVEL, PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS EM PROCESSAMENTOS TÉRMICOS DE MATERIAIS DIVERSOS. O objeto desta Patente é um "CONTINENTE METÁLICO, MÓVEL, PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS EM PROCESSAMENTOS TÉRMICOS DE MATERIAIS DIVERSOS" (1) que faz avançar o Estado da Técnica em movimentação de cargas para processos térmicos diversos, especialmente em carbonização de biomassa, porque podem ser movimentados tanto no sentido horizontal quanto no vertical e serem levados a se relacionar com outros equipamentos de movimentação de cargas, e também serem conectados a outros equipamentos que produzem processos térmicos sobre materiais diversos, fazendo com que tais processos ocorram em seus interiores e, em seguida serem levados para resfriamento, ou outros processos quaisquer, reduzindo os riscos e custos de movimentação de cargas a uma só operação de carga e descarga. Pelo fato de permitirem que os processos térmicos ocorram em seu interior, o objeto desta Patente agrega produtividade aos processos térmicos, pois, ao ser retirado do acoplamento com estes equipamentos e ser levado para outros passos do processo, ou para o resfriamento, libera os equipamentos produtores de processos térmicos para receberem outros exemplares do mesmo e serem melhor utilizados. O "CONTINENTE METÁLICO, MÓVEL, PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS EM PROCESSAMENTOS TÉRMICOS DE MATERIAIS DIVERSOS" (1) compõe-se do corpo (2), que tem sua parte superior aberta e que possui, em sua parte inferior, a grade (3), com tramas e orifícios de quaisquer formas, a qual fica situada logo acima dos orifícios (4) que se destinam a abrigar as lâminas dos garfos de empilhadeira e permitir o transporte do referido continente, em sentido horizontal, no plano dos pátios de matérias primas e produtos acabados e, em sentido vertical, para que o mesmo seja colocado na altura necessária dos equipamentos com os quais deverá ser relacionar. Os orificios (4) permitem, também, que o referido continente seja movimentado, com amplo grau de liberdade, por empilhadeira cujos garfos giram, considerando-se o plano vertical, até mais de 180 para a esquerda e para a direita, com a carga em suspensão, de forma a, por qualquer de seus lados, direita ou esquerda, receber carga e entorná-la com extrema rapidez, segurança e sem esforços humanos diretos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/02/2019
RPI 2511
#9.2
04/12/2018
RPI 2500
#7.1
29/05/2018
RPI 2473
#3.8
Referente ao despacho publicado na RPI nº 2083 de 07/12/2010 quanto ao item (72).
22/11/2011
RPI 2133
#3.1
07/12/2010
RPI 2083
#2.1
30/06/2009
RPI 2008
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