Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais
02/04/2019
RPI 2517
Dados do pedido
Número
PI0900427Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/04/2019 e em vigor até 27/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRACO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
MG, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
FR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORNO DE CARBONIZAÇÃO DE BIOMASSA POR RE-CIRCULAÇÃO CONTROLADA DE FLUXO DE GASES QUENTES. O "FORNO DE CARBONIZAÇÃO DE BIOMASSA POR RE-CIRCULAÇÃO CONTROLADA DE FLUXO DE GASES QUENTES", objeto desta Patente, consiste em um inovador processo de carbonização de biomassa por re-circulação de gases quentes, sem oxigênio, dentre a biomassa que se quer carbonizar, a partir do topo e em direção a base da mesma, re-circulação esta que é forçada e em sentido contrário à corrente de convecção dos gases e vapores gerados pelo processo de carbonização de biomassa. Este inovador processo de re-circulação de gases quentes, sem oxigênio, permite que no interior do "FORNO DE CARBONIZAÇÃO DE BIOMASSA POR RE-CIRCULAÇÃO CONTROLADA DE FLUXO DE GASES QUENTES" não haja nenhuma combustão da biomassa em processo de carbonização, o que leva altíssimos rendimentos, térmico e ponderal. A inovadora concepção dos equipamentos destinados à carga e descarga do "FORNO DE CARBONIZAÇÃO DE BIOMASSA POR RE-CIRCULAÇÃO CONTROLADA DE FLUXO DE GASES QUENTES", principalmente da "câmara móvel, multifuncional, para recebimento da carga, secagem da madeira, carbonização, pré-resfriamento por jatos de água pulverizada e resfriamento, sob campânula, ao tempo" (1), faz com que haja grande economia na movimentação de cargas, que é feita de forma mecanizada, uma vez que esta referida câmara é carregada, mecanicamente, transportada por empilhadeiras para se acoplar aos circuitos de re-circulação de gases quentes que, inicialmente, a secarão e, em seguida, carbonizarão a madeira contida em seu interior e, findo este processo, utilizando-se a água de fonte externa ou da umidade da madeira, devidamente coletada e separada dos alcatrões insolúveis, jatos de água pulverizada, são lançados sobre o carvão vegetal em alta temperatura, para pré-resfriamento do mesmo e, em seguida, a referida câmara é levada ao pátio de carvão, para, protegida por campânula apropriada, permitir o esfriamento do carvão contido em seu interior, até a temperatura ambiente, quando então, novamente por ação de máquina empilhadeira, o carvão será entregue a silo ou meio de transporte, voltando a "câmara móvel, multifuncional, para recebimento da carga, secagem da madeira, carbonização, pré-resfriamento por jatos de água pulverizada e resfriamento, sob campânula, ao tempo" (1) para ser novamente recarregada, iniciando-se um novo ciclo de utilização da mesma, sem esforços humanos e grande economia no que toca à movimentação de cargas, reduzindo os custos operacionais do sistema. O FORNO DE CARBONIZAÇÃO DE BIOMASSA POR RE-CIRCULAÇÃO CONTROLADA DE FLUXO DE GASES QUENTES é absolutamente não poluente de solos, recursos hidricos e atmosfera, pois não descarrega alcatrão algum no ambiente e só lança na atmosfera dióxido de carbono e água em forma de vapor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais
02/04/2019
RPI 2517
#9.1
29/01/2019
RPI 2508
#6.1
28/08/2018
RPI 2486
#7.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.1
01/08/2017
RPI 2430
#3.8
Referente ao despacho publicado na RPI nº 2083 de 07/12/2010 quanto ao item (72).
22/11/2011
RPI 2133
#3.1
07/12/2010
RPI 2083
#2.1
30/06/2009
RPI 2008
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