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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CARBONIZAÇÃO DE BIOMASSA POR RE-CIRCULAÇÃO CONTROLADA DE FLUXO DE GASES QUENTES.

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900427

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2009

Publicação

07/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/09
  2. Publicação07/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/19
  5. Concessão02/04/19
  6. Em vigor27/01/29

Patente concedida em 02/04/2019 e em vigor até 27/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRACO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

MG, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

FR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORNO DE CARBONIZAÇÃO DE BIOMASSA POR RE-CIRCULAÇÃO CONTROLADA DE FLUXO DE GASES QUENTES. O "FORNO DE CARBONIZAÇÃO DE BIOMASSA POR RE-CIRCULAÇÃO CONTROLADA DE FLUXO DE GASES QUENTES", objeto desta Patente, consiste em um inovador processo de carbonização de biomassa por re-circulação de gases quentes, sem oxigênio, dentre a biomassa que se quer carbonizar, a partir do topo e em direção a base da mesma, re-circulação esta que é forçada e em sentido contrário à corrente de convecção dos gases e vapores gerados pelo processo de carbonização de biomassa. Este inovador processo de re-circulação de gases quentes, sem oxigênio, permite que no interior do "FORNO DE CARBONIZAÇÃO DE BIOMASSA POR RE-CIRCULAÇÃO CONTROLADA DE FLUXO DE GASES QUENTES" não haja nenhuma combustão da biomassa em processo de carbonização, o que leva altíssimos rendimentos, térmico e ponderal. A inovadora concepção dos equipamentos destinados à carga e descarga do "FORNO DE CARBONIZAÇÃO DE BIOMASSA POR RE-CIRCULAÇÃO CONTROLADA DE FLUXO DE GASES QUENTES", principalmente da "câmara móvel, multifuncional, para recebimento da carga, secagem da madeira, carbonização, pré-resfriamento por jatos de água pulverizada e resfriamento, sob campânula, ao tempo" (1), faz com que haja grande economia na movimentação de cargas, que é feita de forma mecanizada, uma vez que esta referida câmara é carregada, mecanicamente, transportada por empilhadeiras para se acoplar aos circuitos de re-circulação de gases quentes que, inicialmente, a secarão e, em seguida, carbonizarão a madeira contida em seu interior e, findo este processo, utilizando-se a água de fonte externa ou da umidade da madeira, devidamente coletada e separada dos alcatrões insolúveis, jatos de água pulverizada, são lançados sobre o carvão vegetal em alta temperatura, para pré-resfriamento do mesmo e, em seguida, a referida câmara é levada ao pátio de carvão, para, protegida por campânula apropriada, permitir o esfriamento do carvão contido em seu interior, até a temperatura ambiente, quando então, novamente por ação de máquina empilhadeira, o carvão será entregue a silo ou meio de transporte, voltando a "câmara móvel, multifuncional, para recebimento da carga, secagem da madeira, carbonização, pré-resfriamento por jatos de água pulverizada e resfriamento, sob campânula, ao tempo" (1) para ser novamente recarregada, iniciando-se um novo ciclo de utilização da mesma, sem esforços humanos e grande economia no que toca à movimentação de cargas, reduzindo os custos operacionais do sistema. O FORNO DE CARBONIZAÇÃO DE BIOMASSA POR RE-CIRCULAÇÃO CONTROLADA DE FLUXO DE GASES QUENTES é absolutamente não poluente de solos, recursos hidricos e atmosfera, pois não descarrega alcatrão algum no ambiente e só lança na atmosfera dióxido de carbono e água em forma de vapor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais

02/04/2019

RPI 2517

Deferimento

#9.1

29/01/2019

RPI 2508

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2018

RPI 2486

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2018

RPI 2461

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/08/2017

RPI 2430

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao despacho publicado na RPI nº 2083 de 07/12/2010 quanto ao item (72).

22/11/2011

RPI 2133

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/2010

RPI 2083

Pedido de patente depositado

#2.1

30/06/2009

RPI 2008

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