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Dado oficial do INPI

COLETOR DE ALCATRÕES

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900426

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2009

Publicação

07/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/09
  2. Publicação07/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/17
  5. Concessão15/08/17
  6. Em vigor27/01/29

Patente concedida em 15/08/2017 e em vigor até 27/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Braco Importadora e Exportadora Ltda

MG, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

FR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COLETOR DE ALCATRÕES. O "COLETOR DE ALCATRÕES", objeto desta Patente, pode servir para as várias aplicações típicas de torres de lavagem de gases para captura de vapores de compostos de altos pontos de ebulição, dentre gases aquecidos, para recuperação econômica ou para atendimento de cuidados ambientais. O "COLETOR DE ALCATRÕES" é equipamento de alto desempenho se aplicado à captura de alcatrões em gases aquecidos, gerados no processo de secagem de biomassa, que antecede ao processo de pirólise, na produção de carvão vegetal. Quando aplicado à produção de carvão vegetal, principalmente nas plantas que operam pelo sistema de re-circulação de gases quentes, o "COLETOR DE ALCATRÕES", objeto desta Patente produz: 1 - aumento de produtividade ponderal no processo, representada pela maior relação "peso de carvão vegetal produzido / peso de madeira a ser carbonizada", uma vez que, tais alcatrões, ao serem parcialmente queimados no processo, dispensam a queima parcial da madeira, a qual se tornará carvão vegetal, isto é, produto; 2 - aproveitamento do potencial energético da madeira, que pode ser fonte energética para outros processos, incluindo geração elétrica; 3 - a capacidade de capturar, dentre os gases e vapores oriundos do processo, os alcatrões que podem ser utilizados tanto como energéticos, para outros processos, como para matérias primas da indústria química; 4 - conformidade com o respeito ambiental, pois não lança licores pirolenhosos e alcatrões na atmosfera. O "COLETOR DE ALCATRÕES", objeto desta Patente, conforme Figura 1, consta de uma câmara de captura de alcatrões (2), a qual é percorrida pelos gases quentes, de baixo para cima, em movimento de ciclone, recebendo lavagem por licor pirolenhoso, pulverizado por chuveiros (12), de cima para baixo, sendo a referida câmara envolvida por camisa de refrigeração (6), que esfria os gases no interior da referida câmara e aquece o ar que será usado em fornalhas geradoras de gases quentas para os processos de carbonização de madeira. Os alcatrões capturados do armazenados para uso no processo ou colocação no mercado, para fins energéticos, ou de indústria química em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

15/08/2017

RPI 2432

Deferimento

#9.1

27/06/2017

RPI 2425

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao despacho publicado na RPI nº 2083 de 07/12/2010 quanto ao item (72).

22/11/2011

RPI 2133

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/2010

RPI 2083

Pedido de patente depositado

#2.1

30/06/2009

RPI 2008

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