Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
Dados do pedido
Número
PI0900177Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 26/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIFUKU CO., LTD.
JP
Inventores
S. N. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-024689 · 05/02/2008
Resumo técnico
TRANSPORTADOR DE CARRO DE ACIONAMENTO POR FRICÇÃO. A presente invenção é um transportador de carro acionado por fricção que usa um corpo de transporte 1 provido com uma barra de carga 5 de acionamento por fricção que tem meios de engate por tração 32 em ambas as extremidades da mesma e permite que acionamento por tração seja facilmente conduzido sem falha, mesmo ao transportar um objeto pesado. Sua característica está nos meios de engate por tração 32 serem compostos de um eixo acoplado 35 arranjado na direção horizontal dentro de uma porção de entalhe vertical 44 formada em uma extremidade da barra de carga 5, um membro de gancho 33 verticalmente móvel e suportado de forma articulada em uma posição intermediária na altura vertical da barra de carga 5 na outra extremidade da barra de carga 5, e um meio de retenção que retém o membro de gancho 33 em um estado de acoplamento ou um estado de desacoplamento de maneira alternativa, e em um lado de rota de viagem, serem providos um primeiro meio de mudança 45 que muda o membro de gancho 33 do estado de acoplamento para o estado de desacoplamento e um segundo meio de mudança 47 que muda o membro de gancho 33 do estado de desacoplamento para o estado de acoplamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
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#6.21
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#6.6.1
22/01/2019
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09/06/2009
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