Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
PI0822826Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008068195 Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 25/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRAASCH BIOTECH LLC
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
K. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTEÃNA DE FUSÃO DE SOMATOSTATINA DEFICIENTE EM CLORANFENICOL ACETIL TRANSFERASE (CAT) E SEUS USOS.A presente invenção refere-se a polipeptÃdeos quiméricos à nase de somatostatina, polinucleotÃdeos usados para codificar os polipeptÃdios, métodos para isolar e produzir os polipeptÃdeos e seus usos. Além disso, apresentam-se adjuvantes de baixo custo para uma resposta imunogênica intensificada. Incluem-se vacinações que incluem tanto polipeptÃdeos quiméricos à base de somatostatina, quanto novos adjuvantes, utilizáveis para facilitar a produtividade de animais de criação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
15/10/2024
RPI 2806
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
18/06/2024
RPI 2789
#12.2
21/05/2019
RPI 2524
#9.2
06/03/2019
RPI 2513
#6.1
11/09/2018
RPI 2488
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
07/07/2015
RPI 2322
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.