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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDIO QUIMÉRICO COM A IMUNOGENICIDADE DA SOMATOSTATINA, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, COMPOSIÇÃO IMUNOLÓGICA, SEUS USOS E MÉTODOS NÃO-TERAPÊUTICOS PARA AUMENTAR PRODUÇÃO DE LEITE E DE CARNE MAGRA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2008068195

Dados do pedido

Número

PI0822826

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2008

Publicação

07/07/2015

PCT

US2008068195

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/08
  2. Publicação07/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor25/06/28

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 25/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRAASCH BIOTECH LLC

US

Inventores

A. M. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

K. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

PROTEÃNA DE FUSÃO DE SOMATOSTATINA DEFICIENTE EM CLORANFENICOL ACETIL TRANSFERASE (CAT) E SEUS USOS.A presente invenção refere-se a polipeptídeos quiméricos à nase de somatostatina, polinucleotídeos usados para codificar os polipeptídios, métodos para isolar e produzir os polipeptídeos e seus usos. Além disso, apresentam-se adjuvantes de baixo custo para uma resposta imunogênica intensificada. Incluem-se vacinações que incluem tanto polipeptídeos quiméricos à base de somatostatina, quanto novos adjuvantes, utilizáveis para facilitar a produtividade de animais de criação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/02/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

15/10/2024

RPI 2806

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

18/06/2024

RPI 2789

Petição de recurso

#12.2

21/05/2019

RPI 2524

Indeferimento

#9.2

06/03/2019

RPI 2513

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/09/2018

RPI 2488

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2015

RPI 2322

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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