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Dado oficial do INPI

VACINA PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009048429

Dados do pedido

Número

PI0914300

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2009

Publicação

13/10/2015

PCT

US2009048429

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/09
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/21
  5. Concessão23/03/21
  6. Em vigor24/06/29

Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 24/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Braasch Biotech LLC

US

Inventores

A. M. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/075,656 · 25/06/2008

Resumo técnico

VACINA PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE. A presente invenção refere-se a composições e métodos que são providos para tratamento da deficiência do hormônio de crescimento e/ou fator de crescimento de insulina-símile 1 em um paciente em necessidade de tal tratamento. Composições e métodos incluem vacinas novas que proveem imunogenicidade para somatostatina e resultam na liberação aumentada de hormônio de crescimento e/ou fator de crescimento de insulina-símile 1 endogenamente produzidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento

#9.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/06/2020

RPI 2578

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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