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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA A REABILITAÇÃO DO MEMBRO SUPERIOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2008000365

Dados do pedido

Número

PI0822752

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2008

Publicação

23/06/2015

PCT

ES2008000365

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/08
  2. Publicação23/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão19/03/19
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 19/03/2019 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundacion Fatronik

ES

Inventores

E. C. (pessoa física)

ES

T. K. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PORTÃTIL PARA A REABILITAÃÃO DO MEMBRO SUPERIORO dispositivo portátil (10) para reabilitar um usuário deficiente com dificuldades para executar funções de extensão e de elevação simultâneas, compreende um suporte (12) para o braço o qual se pode fixar o antebraço do usuário e meios (16) para permitir o movimento do suporte para o braço sobre uma superfície. Além disso, compreende meios (18) para monitorar o movimento do suporte para o braço e meios (13) para detectar uma força exercida pelo braço do usuário em uma direção ortogonal a superfície. O dispositivo permite ao usuário realizar movimentos de extensão em uma área ampla de trabalho tendo o antebraço suportado e fixado. O fato de que o antebraço está suportado e fixado ao dispositivo permite um melhor controle dos movimentos de treinamento do ombro, evitando trajetórias descontroladas ao nível do cotovelo, que são possíveis no caso onde apenas o punho está fixado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

18/03/2025

RPI 2828

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

19/03/2019

RPI 2515

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2015

RPI 2320

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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