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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
PI0822637Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008002051 Pedido indeferido em 05/08/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMAZÔNIA FITOMEDICAMENTOS LTDA.
CE, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE LANOSTA-8, 24-DIEN- 3-ÃIS.A invenção refere-se de forma geral a usos farmacêuticos de lanosta-8, 24-dien-3 óis, uma famÃlia de terpenos tetracÃclicos, como agentes anti-inflamatórios, anticancerÃgenos e analgésicos através da inibição da ativação desordenada de proteÃnas serina-treonina quinases, particularmente PKC.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/08/2025
RPI 2848
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/05/2025
RPI 2838
#12.2
10/03/2020
RPI 2566
#9.2
10/12/2019
RPI 2553
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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