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Dado oficial do INPI

USO DE UM OU MAIS DERIVADOS DE INGENOL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MEDICAMENTO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012028120

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2012

Publicação

02/12/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/12
  2. Publicação02/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/21
  5. Concessão09/03/21
  6. Em vigor01/11/32

Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 01/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMAZÔNIA FITOMEDICAMENTOS LTDA.

CE, BR

FUNDAÇÃO PIO XII

SP, BR

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Inventores

E. T. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTO DERIVADO DE INGENOL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MEDICAMENTO, USO DE UM OU MAIS DERIVADOS DE INGENOL E MÉTODO DE TRATAMENTO A presente invenção refere-se a novos compostos derivados de ingenol para o tratamento de câncer. Em outros aspectos a invenção refere-se a composição farmacêutica, medicamento e método de tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.007032/2023-10 @ Origem: 5009703-09.2022.4.03.6100 Processo Nº: 5009703-09.2022.4.03.6100@ sub judice @ Autor: LUIZ FRANCISCO PIANOWSKI e KYOLAB LABORATÓRIO LTDA @ Réu(s): AMAZÔNIA FITOMEDICAMENTOS LTDA, EVERARDO FERREIRA TELLES, AGROPAULO AGROINDUSTRIAL S/A E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

04/07/2023

RPI 2739

Transferência deferida

#25.1

02/08/2022

RPI 2691

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/11/2012, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento

#9.1

05/01/2021

RPI 2609

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/12/2014

RPI 2291

Pedido de patente depositado

#2.1

24/12/2013

RPI 2242

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120040797 em 01/11/2012 02:31(SP).

26/12/2012

RPI 2190

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