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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/10/2023
RPI 2755
Dados do pedido
Número
PI0822397Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008004071 Pedido indeferido em 24/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Chyna LLC
US
Inventores
J. C. (pessoa física)
US
L. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPLEXOS DE FERRITINA-FERRO E DE FERRITINA DE MÃLTIPLAS SUBUNIDADES, USO DOS REFERIDOS COMPLEXOS, USO DE H-FERRITINA, PORÃÃO DE DIRECIONAMENTO E CEPA DE LEVEDURA RECOMBINANTE QUE EXPRESSA H-FERRITINA. A presente invenção refere-se a receptores de H-ferritina em células endoteliais da microvascularização de cérebro de rato que são um meio para transportar ferro através da barreira hemato-encefálica. Um método para o tratamento de um transtorno de deficiência de ferro no cérebro de um paciente compreende a administração a um paciente necessitado de um complexo de H-ferritina-ferro. Um método de uso de H-ferritina como uma porção de direcionamento compreende a fixação de H-ferritina a um lipossomo direcionado para o cérebro ou para células dentro do cérebro. Um método para o tratamento de um transtorno de sobrecarga de ferro em um paciente compreende a administração a um paciente de um complexo de ferritina de múltiplas subunidades a menos de 100% da capacidade de ligação a ferro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/10/2023
RPI 2755
#12.2
31/12/2019
RPI 2556
#9.2
17/09/2019
RPI 2541
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
07/10/2014
RPI 2283
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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