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Dado oficial do INPI

LEVEDURA RECOMBINANTE COMPREENDENDO SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO QUE CODIFICA H-FERRITINA, COMPOSIÇÃO QUE A COMPREENDE E USO DAS MESMAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2012000461

Dados do pedido

Número

112013029769

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2012

Publicação

06/06/2017

PCT

GB2012000461

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/12
  2. Publicação06/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão28/09/21
  6. Em vigor24/05/32

Patente concedida em 28/09/2021 e em vigor até 24/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHYNA LLC

US

Inventores

J. C. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/114,429 · 24/05/2011

Resumo técnico

LEVEDURA RECOMBINANTE COMPREENDENDO SEQUÃNCIA DE ÃCIDO NUCLEICO QUE CODIFICA H-FERRITINA, SEU USO NO TRATAMENTO DE DISTÃRBIOS DE FERRO, COMPOSIÃÃO QUE A COMPREENDE E CASSETE DE EXPRESSÃO.A presente invenção refere-se a leveduras recombinantes compreendendo sequência de ácidos nucleicos codificando H-ferritina sob o controle de promotor transcricional TDH3 constitutivo de levedura, leveduras recombinantes compreendendo sequência de ácidos nucleicos codificando H-ferritina integrada no cromossoma de levedura no sítio TDH3, cassetes de expressão de H-ferritina para S. cerevisiae expressando H-ferritina sob o controle do promotor transcricional TDH3 constitutivo de levedura, composições compreendendo a levedura recombinante e seu uso em terapia, por exemplo, o tratamento de distúrbios de ferro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2012, observadas as condições legais

28/09/2021

RPI 2647

Deferimento

#9.1

03/08/2021

RPI 2639

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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