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Dado oficial do INPI

MENU DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NUTRICIONALMENTE APROPRIADO PARA CRIANÇAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2008014012

Dados do pedido

Número

PI0821621

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2008

Publicação

04/04/2017

PCT

US2008014012

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/08
  2. Publicação04/04/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nestec S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. C. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/018,087 · 31/12/2007

US

61/018,110 · 31/12/2007

Resumo técnico

MÃTODO DE NUTRIÃÃO E KIT PARA OTIMIZAÃÃO DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DE UMA CRIANÃA, BEM COMO PRODUTOS ALIMENTÃCIOS ESTÃVEL EM PRATELEIRA PARA UMA CRIANÃA.A presente invenção refere-se a uma metologia nutricional para otimização das necessidades nutricionais de uma criança que inclui combinações sugeridas de produtos alimentícios a partir de uma faixa de alimentos que apresenta um perfil ótimode nutrição para satisfazer à s necessidades nutricionais de uma criança, em que dois ou mais produtos alimentícios da faixa poderão ser combinados para proporcionar um perfil ótimo de nutrição para satisfazer à s necessidades nutricionais de uma criança. A presente invenção refere-se adicionalmente a um kit e um produto estável em prateleira que emprega o método nutricional de otimização das necessidades nutricionais de uma criança.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/29.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

12/09/2017

RPI 2436

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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