Transferência deferida
#25.1
08/02/2022
RPI 2666
Dados do pedido
Número
PI0821616Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2008006021 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 13/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
KR
S. C. (pessoa física)
KR
SAMYANG HOLDINGS CORPORATION
KR
Inventores
M. S. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2007-0141181 · 31/12/2007
KR
10-2008-0098521 · 08/10/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO MICELAR DE COPOLÃMERO DE BLOCO ANFIFÃLICO CONTENDO TAXANO E MÃTODO PARA PREPARAÃÃO DA MESMA.Uma composição micelar de copolÃmero de bloco anfifÃlico contendo taxano é descrita , esta contém taxano, um copolÃmero de bloco anfifÃlico contendo um bloco hidrofÃlico e um bloco hidrofóbico, e um agente de ajuste de osmolaIidade. Também é descrito um método para preparação da mesma composição. A composição tem excelente estabilidade, de modo que ela evita a Iiberação rápida de uma droga e pode melhorar um efeito farmacológico desejado. Adicionalmente , o método permite uma preparação altamente eficiente da composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
08/02/2022
RPI 2666
#25.7
18/01/2022
RPI 2663
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais
06/10/2020
RPI 2596
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#7.1
11/02/2020
RPI 2562
#7.1
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
29/09/2015
RPI 2334
#25.4
08/09/2015
RPI 2331
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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