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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA ENTREGAR UMA DROGA ANIÔNICA, MÉTODO PARA PREPARAR A COMPOSIÇÃO PARA ENTREGAR UMA DROGA ANIÔNICA, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO PARA ENTREGAR UMA DROGA ANIÔNICA?

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR2016010269

Dados do pedido

Número

112018004990

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

KR2016010269

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

KR

SAMYANG HOLDINGS CORPORATION

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. K. (pessoa física)

KR

H. N. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

J. S. (pessoa física)

KR

M. S. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0130587 · 15/09/2015

KR

10-2016-0117053 · 12/09/2016

Resumo técnico

São descritos uma composição farmacêutica para entrega de droga aniônica e um método para a preparação da mesma, a composição farmacêutica para entrega de droga aniônica contendo: uma droga aniônica como um ingrediente ativo; um composto catiônico; um copolímero de bloco anfifílico; e um polilactato, em que a droga aniônica forma um complexo com o lipídeo catiônico, e o complexo é encapsulado dentro de uma estrutura de micela formada pelo copolímero de bloco anfifílico e o polilactato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/07/2023

RPI 2742

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2023

RPI 2724

Transferência deferida

#25.1

03/11/2021

RPI 2652

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2020

RPI 2594

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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