Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
PI0821523Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008003696 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LABORATORIOS ANDROMACO S.A.
CL
U. C. (pessoa física)
CL
Inventores
C. R. (pessoa física)
CL
F. G. (pessoa física)
CL
M. C. (pessoa física)
CL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CL
3877-2007 · 28/12/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS QUE COMPREENDEM UM COMPLEXO DE INCLUSÃO FORMADO POR DISULFIRAM E UMA CICLODEXTRINA, ÃTEIS PARA O TRATAMENTO DA DEPENDÃNCIA DE ÃLCOOL E COCAÃNA.A presente invenção está relacionada com uma nova composição farmacêutica que compreende um Complexo de Disulfiram (DSF) com uma ciclodextrina (CD), seu procedimento de obtenção, e seu uso no tratamento da dependência de álcool e cocaÃna.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2546 de 22-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/02/2020
RPI 2562
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
22/10/2019
RPI 2546
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
14/11/2017
RPI 2445
#1.5
Regularize os documentos de procuração, uma vez que não foi apresentado o documento outorgado pelo depositante “ABL Pharma Colombia S.A.”, o qual consta como depositante do pedido internacional e também da entrada na fase nacional brasileira. Observa-se que alterações de titularidade após o pedido de entrada na fase nacional brasileira possuem um trâmite distinto da admissibilidade e se processam por meio de peticionamento específico, com GRU de código 249 e posterior análise pelo setor competente.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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