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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE COMPREENDEM UM COMPLEXO DE INCLUSÃO FORMADO POR DISULFIRAM E UMA CICLODEXTRINA, ÚTEIS PARA O TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL E COCAÍNA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2008003696

Dados do pedido

Número

PI0821523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2008

Publicação

14/11/2017

PCT

IB2008003696

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/08
  2. Publicação14/11/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LABORATORIOS ANDROMACO S.A.

CL

U. C. (pessoa física)

CL

Inventores

C. R. (pessoa física)

CL

F. G. (pessoa física)

CL

M. C. (pessoa física)

CL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CL

3877-2007 · 28/12/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS QUE COMPREENDEM UM COMPLEXO DE INCLUSÃO FORMADO POR DISULFIRAM E UMA CICLODEXTRINA, ÃTEIS PARA O TRATAMENTO DA DEPENDÃNCIA DE ÃLCOOL E COCAÃNA.A presente invenção está relacionada com uma nova composição farmacêutica que compreende um Complexo de Disulfiram (DSF) com uma ciclodextrina (CD), seu procedimento de obtenção, e seu uso no tratamento da dependência de álcool e cocaína.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2546 de 22-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/02/2020

RPI 2562

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

22/10/2019

RPI 2546

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2017

RPI 2445

Exigências diversas

#1.5

Regularize os documentos de procuração, uma vez que não foi apresentado o documento outorgado pelo depositante “ABL Pharma Colombia S.A.”, o qual consta como depositante do pedido internacional e também da entrada na fase nacional brasileira. Observa-se que alterações de titularidade após o pedido de entrada na fase nacional brasileira possuem um trâmite distinto da admissibilidade e se processam por meio de peticionamento específico, com GRU de código 249 e posterior análise pelo setor competente.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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