Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/16; A23L 1/19.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0821517Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008073402 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fuji Oil Company, Limited
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-335784 · 27/12/2007
JP
2008-156788 · 16/06/2008
Resumo técnico
MÃTODO PARA PRODUÃÃO DE UM MATERIAL DE PROTEÃNA DE SOJA CONTENDO AÃÃCAR, MATERIAL DE PROTEÃNA DE SOJA, ALIMENTO OU BEBIDA E BRANQUEADOR DE CAFÃ. A invenção refere-se a um material de proteÃna de soja que mostra alta estabilidade de emulsão no caso onde 30% em peso de sódio caseÃna foram substituÃdos com proteÃna de soja. Um material de proteina de soja contendo açúcar é produzido pela mistura de uma matéria-prima de proteÃna de soja com um açúcar de redução e realização de um tratamento de calor a uma temperatura mais alta do que 100ºC e 170ºC ou mais baixa por 10 segundos a 300 segundos a pH 6,3 a 8,0, seguido por um tratamento de hidrólise. Adicionalmente, um material de proteÃna de soja contendo açúcar em que proteina é contida em uma quantidade de 80% em peso ou mais em uma base de peso seco, a 0,2 M TCA de solubilidade é 5% em peso ou mais, 180 micromol de mais de açúcar serem ligados por g de proteÃna e o teor de Pconglicinina na proteÃna pelo método de ELISA é 35% ou menos, ou um material de proteÃna de soja para um branqueador de café em que a 0,22 M TCA de solubilidade é 15% em peso ou mais e 30% em peso ou menos, a solubilidade de proteÃna é 80% em peso ou mais, e o teor total de pconglicinina e glicinina por SDS-PAGE é 30% ou menos é usado. Pelo uso destes materiais de proteÃna de soja tendo alta emulsificabilidade, emulsões e alimentos e bebidas podem ser obtidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/16; A23L 1/19.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
14/02/2017
RPI 2406
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
25/10/2016
RPI 2390
#1.3
23/12/2014
RPI 2294
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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