Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/09/2019
RPI 2540
Dados do pedido
Número
PI0821272Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2008004195 Pedido indeferido em 10/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Athera Biotechnologies AB
SE
Inventores
J. F. (pessoa física)
SE
K. P. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/014594 · 18/12/2007
Resumo técnico
USO DE ANEXINA A5 OU DE UM ANÃLOGO FUNCIONAL OU DE UMA VARIANTE FUNCIONAL DA MESMA, E, ANEXINA A5 OU UM ANÃLOGO FUNCIONAL OU VARIANTE DA MESMAA presente invenção refere-se a um método para o tratamentode disfunção vascular, reduzindo dor isquêmica e/ou tratamento de umadoença vascular compreendendo administrar uma quantidadeterapeuticamente eficaz de anexina A5 ou de um seu análogo ou de uma suavariante funcional a um paciente em necessidade de tal tratamento. Umadisfunção vascular, a dor isquêmica e/ou a doença vascular podem estarassociadas com vasodilatação mediada por endotélio comprometido, umaatividade reduzida de eNOS, e/ou uma biodisponibilidade reduzida de NO.Opaciente pode estar sofrendo de uma doença selecionada de angina do peito, doença cardÃaca isquêmica, doença de artéria periférica, hipertensão sistólica,enxaqueca, diabetes de tipo 2 e disfunção erétil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/09/2019
RPI 2540
#9.2
25/06/2019
RPI 2529
#6.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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