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Dado oficial do INPI

USO DE UMA ANEXINA A5 RECOMBINANTE, E STENT DE ELUIÇÃO DE FÁRMACO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2009000454

Dados do pedido

Número

PI0908194

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2009

Publicação

05/07/2016

PCT

GB2009000454

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/09
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão04/01/22
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 04/01/2022 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANNEXIN PHARMACEUTICALS AB

SE

ATHERA BIOTECHNOLOGIES AB

SE

MEDIRISTA AB

SE

Inventores

J. F. (pessoa física)

SE

K. P. (pessoa física)

SE

O. C. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/030,803 · 22/02/2008

Resumo técnico

ANEXINA A5 OU UM ANÃLOGO OU VARIANTE FUNCIONAL DA MESMA, USO DOS MESMOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, STENT DE ELUIÃÃO DE FÃRMACO, E, MÃTODO PARA FABRICAR UM STENT.Um método para a profilaxia ou o tratamento de restenose que compreende administrar uma quantidade terapeuticamente eficaz de Anexina A5 ou um análogo ou variante funci-onal da mesma a um paciente em necessidade de tal tratamento. Um método para o tratamento de estenose em um paciente que compreende realizar uma intervenção para o tratamento de estenose em conjunção com a administração de uma quantidade terapeuti-camente eficaz de Anexia A5 ou um análogo ou variante funcional da mesma. Uma compo-sição farmacêutica que compreende uma quantidade terapeuticamente eficaz de Anexia A5 ou um análogo ou variante funcional da mesma para a profilaxia ou o tratamento de restenose. Um stent de eluição de fármaco, em que o fármaco é Anexia A5 ou um análogo ou variante funcional da mesma, e um método de fabricar um tal stent.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Transferência deferida

#25.1

28/03/2023

RPI 2725

Transferência deferida

#25.1

07/03/2023

RPI 2722

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2009, observadas as condições legais

04/01/2022

RPI 2661

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/07/2021

RPI 2638

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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