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Dado oficial do INPI

ARRANJO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA COM MONITORAMENTO DA TENSÃO SECUNDÁRIA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008009642

Dados do pedido

Número

PI0820690

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

EP2008009642

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. STAHL SCHALTGERÄTE GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 058 612.6 · 04/12/2007

Resumo técnico

ARRANJO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA COM MONITORAMENTO DA TENSÃO SECUNDÃRIA. A presente invenção refere-se a um circuito conversor do tipo oscilador de bloqueio que trabalha com um transformador que tem somente um enrolamento primário e um enrolamento secundário. O transformador nao contém enrolamento de acoplamento de reação para o oscilador de bloqueio. A tensão de controle para o oscilador é derivada da tensão primária do transformador, isto é, durante a fase de livre circulação. Além disso, um circuito de monitoramento de tensão é fornecido que trabalha independente do oscilador, inibindo a tensão de saída do oscilador quando a tensão na saída do conversor do tipo oscilador de bloqueio é muito alta. Um circuito de monitoramento de corrente trabalha independente do oscilador e do circuito de monitoramento de tensão e inibe os pulsos para o transistor de potência quando a corrente no lado de saída excede uma quantidade especificada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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