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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE OXINDOL SUBSTITUÍDOS POR 5-HALOGÊNIO E SEU USO PARA TRATAR DOENÇAS DEPENDENTES DE VASOPRESSINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008066934

Dados do pedido

Número

PI0820668

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2008

Publicação

22/08/2017

PCT

EP2008066934

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/08
  2. Publicação22/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Abbott GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. N. (pessoa física)

DE

L. U. (pessoa física)

DE

T. O. (pessoa física)

DE

W. B. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

W. L. (pessoa física)

DE

W. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/012.234 · 07/12/2007

Resumo técnico

DERIVADOS DE OXINDOL SUBSTITUÃDOS POR 5-HALOGÃNIO E SEU USO PARA TRATAR DOENÃAS DEPENDENTES DE VASOPRESSINA. A presente invenção diz respeito a derivados de oxindol substituídos inéditos, composições farmacêuticas compreendendo-os, e seu uso para o tratamento de distúrbios dependentes de vasopressina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2435 de 05-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/12/2017

RPI 2451

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

05/09/2017

RPI 2435

15.9

Perda da prioridade US 61/012,234, reivindicada no PCT/EP2008/066934, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Abbott GMBH & Co. KG") ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foram apresentados documentos comprobatórios do falecimento de um dos titulares, que teve a sua assinatura substituída por um terceiro. Tal perda tem base nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que a exigência formulada não foi respondida no prazo legal.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Exigências diversas

#1.5

Apresente documentos que comprovem o falecimento do inventor e titular da prioridade US 61/012,234, "Wolfgang Wernet".

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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