Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Número
PI0820557Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008083424 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Veridex, Llc
US
Inventores
C. D. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
T. V. (pessoa física)
US
Y. W. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/987,540 · 13/11/2007
Resumo técnico
BIOMARCADORES DIAGNÃSTICOS DE DIABETES.A presente invenção refere-se a métodos para a identificação de conjuntos de gene que são expressos diferencialmente em PBMCs de pacientes diagnosticados com um estado pré-diabético da doença e diabetes tipo ll vislvel, assinaturas de 3 genes e de 10 genes são mostradas para predizer de modo preciso um estado diabético da doença em um paciente. Opedido descreve também kits para o diagnóstico rápido do estado diabético da doença em pacientes em uma instalação de um ponto-de-cuidado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/08/2020
RPI 2587
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04/06/2019
RPI 2526
#6.6.1
18/09/2018
RPI 2489
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/08/2018
RPI 2486
13/06/2017
RPI 2423
Perda da prioridade US 60/987,540 de 13/11/2007 reivindicada no PCT/US2008/083424, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópias dos correspondentes documentos de cessão em 12/07/2010 e posteriormente em 01/09/2010, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 12/07/2010 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
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