Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2008, observadas as condições legais
28/09/2021
RPI 2647
Dados do pedido
Número
PI0820518Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008078606 Patente concedida em 28/09/2021 e em vigor até 02/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EISAI INC.
US
Inventores
G. D. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
W. X. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/977,115 · 03/10/2007
Resumo técnico
Compostos, Composição Farmacêutica e Métodos de Quimiossensibilização de Células Cancerígenas e de Tratamento de Mamífero com CâncerA presente invenção relaciona-se com compostos de tetraaza fenalen-3-ona que inibem a poli (ADP-ribose) polimerase (PARP) e são úteis na quimiossensibilização terapêutica do câncer. A indução de neuropatia periférica é um efeito colateral comum de muitas das quimioterapias convencionais e mais novas. A presente invenção proporciona, além disso, meios para confiavelmente prevenir ou curar a neuropatia induzida por quimioterapia. A invenção também se relaciona com o uso dos compostos inibidores de PARP descritos para intensificar a eficácia de agentes quimioterapêuticos tais como temozolomida. A invenção relaciona-se também com o uso dos compostos inibidores de PARP descritos para radiossensibilizar células de tumor a radiação ionizante. A invenção também se relaciona com o uso dos compostos inibidores de PARP descritos para tratamento de cânceres com defeitos de reparação de DNA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2008, observadas as condições legais
28/09/2021
RPI 2647
#9.1
03/08/2021
RPI 2639
#6.1
13/04/2021
RPI 2623
#15.11
A Classificação Anterior era: A01N 43/54
29/12/2020
RPI 2608
#6.21
29/12/2020
RPI 2608
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/02/2020
RPI 2562
#6.6.1
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
14/01/2020
RPI 2558
#1.5
Apresente nova via do relatório descritivo, uma vez que o documento apresentado tem numeração diferente do número total de páginas, terminando na página 113 de 114.
05/11/2019
RPI 2548
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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