Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2011, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
Dados do pedido
Número
112013011072Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011059411 Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 04/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EISAI INC.
US
MORPHOTEK, INC.
US
Inventores
D. O. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
L. G. (pessoa física)
US
Q. C. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/410,497 · 05/11/2010
US
61/508,444 · 15/07/2011
Resumo técnico
RECEPTOR ALFA DE FOLATO COMO UM MARCADOR DE DIAGNÃSTICO E PROGNÃSTICO PARA CÃNCERES QUE EXPRESSAM RECEPTOR ALFA DE FOLATO. A presente invenção diz respeito a métodos e estojos para avaliar se um sujeito está sofrendo de um câncer que expressa FRa, métodos e estojos para prever a progressão de câncer de ovário em um sujeito sofrendo de um câncer que expressa FRa, métodos e estojos para avaliar o nÃvel de risco de que um sujeito desenvolverá um câncer que expressa FRa, e métodos de estratificar um sujeito com um câncer que expressa FRa nos grupos de terapia de câncer. Os métodos envolvem determinar o nÃvel de receptor alfa de folato (FRa) que não é ligado a uma célula em uma amostra derivada do sujeito e comparar este nÃvel com o nÃvel de FRa em uma amostra controle.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2011, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#25.1
05/02/2019
RPI 2509
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
23/02/2016
RPI 2355
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