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Dado oficial do INPI

ADITIVOS BIFUNCIONAIS PARA HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS OBTIDOS POR ENXERTIA A PARTIR DE COPOLÍMEROS DE ETILENO E/OU PROPILENO E ÉSTER DE VINILA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2008001816 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0820359

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2008

Publicação

12/05/2015

PCT

FR2008001816

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/08
  2. Publicação12/05/15
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/18
  5. Concessão21/08/18
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 21/08/2018 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. N. (pessoa física)

FR

H. V. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

T. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

07 09093 · 26/12/2007

Resumo técnico

ADITIVOS BIFUNCIONAIS PARA HIDROCARBONETOS LÃQUIDOS OBTIDOS POR ENXERTIA A PARTIR DE COPOLÃMEROS DE ETILENO E/OU PROPILENO E ÃSTER DE VINILA. A invenção diz respeito à síntese e ao uso de copolímeros baseados em etileno e/ou propileno e éster(es) de vinila modificados por enxertia, eficazes para melhorar tanto a resistência ao frio quanto a lubricidade dos hidrocarbonetos líquidos, em particular os destilados médios oriundos da destilação do petróleo e óleos brutos, em particular aqueles com um baixo teor de enxofre, e diz respeito a um copolímero incluindo: a) unidades derivadas do etileno da fórmula A - (CH2-CH2)n1- e/ou do propileno da fórmula A'  ((CH3)CH2-CH2)n2 com n1 + n2 = n variando de 98 a 643, preferivelmente de 124 a 515; n1 sendo, de forma proveitosa, igual a n; b) unidades da fórmula B- (CH--CHOOCR1)m-x- em que R1 representa um grupo alquila ramificado ou linear C1-C15, preferivelmente metil, propil, e/ou um grupo alquila ramificado C5 A C15, em que a ramificação é situada em qualquer ponto do radical de alquita1 preferivelmente na posição 2 ou 3 da cadeia de alquila; preferivelmente escolhido a partir dos comonômeros de vinila C5-C15 preferidos, preferivelmente escolhidos entre pivalato, isopentanoato, isohexanoato, isononanoato, isodecanoato e/ou isotridecanoato e vantajosamente 2-etil hexanoato, neoalcanoatos, em particular neononanoato, neodecanoato e/ou neoundecanoato, com m variando de 2 a 105, preferivelmente variando de 16 a 71, e x variando de 0,2 a 105, preferivelmente de 1,6 a 71; c) unidades da fóimula C: - (CH2-CHOH)x1  em que x1 varia de 0 a 0,30x, preferivelmente x1=0; d) unidades da fórmula D: - (CH2-CHOOCR2)x2  em que x2 varia de 0,70x a x, preferivelmente x2 = x, e R2 representa um grupo alquila linear ou ramificado saturado ou insaturado C8-C24, preferivelmente C14-C20 ou, ainda, C14 a C18 com x=x1 + x2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

21/08/2018

RPI 2485

Deferimento

#9.1

24/07/2018

RPI 2481

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/05/2015

RPI 2314

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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