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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONVERSÃO DE CARGA HIDROCARBONADA, COMPREENDENDO UM ÓLEO DE XISTO POR HIDROCONVERSÃO EM CAMADA FERVENTE, FRACIONAMENTO POR DESTILAÇÃO ATMOSFÉRICA E EXTRAÇÃO LÍQUIDO/LÍQUIDO DA FRAÇÃO PESADA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011053020

Dados do pedido

Número

112013013951

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2011

Publicação

27/09/2016

PCT

FR2011053020

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/11
  2. Publicação27/09/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. (pessoa física)

FR

C. P. (pessoa física)

FR

C. H. (pessoa física)

FR

F. M. (pessoa física)

FR

H. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1061244 · 24/12/2010

Resumo técnico

PROCESSO DE CONVERSÃO DE CARGA HIDROCARBONADA, COMPREENDENDO UM ÓLEO DE XISTO POR HIDROCONVERSÃO EM CAMADA FERVENTE, FRACIONAMENTO POR DESTILAÇÃO ATMOSFÉRICA E EXTRAÇÃO LÍQUIDO/LÍQUIDO DA FRAÇÃO PESADA A presente invenção refere-se a processo de conversão de carga hidrocarbonada, compreendendo um óleo de xisto que comporta uma etapa de hidroconversão em camada fervente, uma etapa de fracionamento por destilação atmosférica em fração leve, em fração nafta, em fração óleo combustível e em fração mais pesada que a fração óleo combustível, uma etapa de extração líquido/líquido da fração mais pesada que a fração óleo combustível, e um hidrotratamento dedicada a cada uma das frações nafta e óleo combustível. O processo visa a maximizar o rendimento em base carburantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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