Adição na publicação
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
Dados do pedido
Número
PI0820239Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008083196 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Antares Pharma IPL AG
CH
Inventores
A. G. (pessoa física)
FR
D. C. (pessoa física)
CH
D. R. (pessoa física)
US
H. K. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
M. Y. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/987,233 · 12/11/2007
Resumo técnico
Dispensados de Composição FluÃdica Dérmica.à revelado um dispensador compreendendo um corpo definindo uma cãmara de provisão neste para reter uma provisão de uma composição. O dispensador compreende adicionalmente uma porção de aplicação possuindo um lado dianteiro com uma superfÃcie de aplicação cõncava disposta externamente e sendo suficientemente grande para receber a pele de um paciente para a aplicação da composição nesta, e um canal comunicando fluidicamente a cãmara de provisão com a superfÃcie de aplicação para administrar a composição da cãmara de provisão à superfÃcie de aplicação. O canal é, preferencialmente, geralmente disposto centralmente na superfÃcie de aplicação cõncava.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2431 de 08-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
28/11/2017
RPI 2447
#8.6
Referente às 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
08/08/2017
RPI 2431
Perda da prioridade US 60/987,233 de 12/11/2007 reivindicada, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 17/09/2010, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 11/07/2010 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.3
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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