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Dado oficial do INPI

CONTROLE DE TRANSFERÊNCIA DE ENERGIA ADAPTADO PARA UM SISTEMA DE DISPOSITIVO MÉDICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2008000665

Dados do pedido

Número

PI0819622

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/2008

Publicação

11/08/2015

PCT

SE2008000665

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/08
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/19
  5. Concessão24/12/19
  6. Extinto21/01/26

Patente concedida em 24/12/2019 e depois extinta em 21/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMPLANTICA PATENT LTD.

MT

MILUX HOLDING S.A.

LU

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Inventores

F. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/996,601 · 27/11/2007

Resumo técnico

CONTROLE DE TRANSFERÃNCIA DE ENERGIA ADAPTADO PARA UM SISTEMA DE DISPOSITIVO MÃDICO.A presente invenção divulga a variação da largura dos pulsos de energia com freqüência constante e amplitude constante para regular a quantidade de energia transferida de um dispositivo de transmissão de energia colocado fora do corpo de um paciente para um receptor de energia no interior do paciente. A largura de pulso é obtida através de uma técnica de modulação (PWMT), para controlar a quantidade de energia transferida da bobina externa de transmissão de energia no sistema para o receptor implantado. A técnica de PWMT é utilizada para variar digitalmente a quantidade de energia do amplificador de energia que aciona a bobina de transmissão. Comparado aos sistemas analógicos anteriores, um sistema PWMT é de eficiência muito maior, podendo ser facilmente controlado a partir de um sistema de domínio digital, tal como, um microprocessador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2856 de 30-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2026

RPI 2872

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

30/09/2025

RPI 2856

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/12/2019, observadas as condições legais

24/12/2019

RPI 2555

Deferimento

#9.1

15/10/2019

RPI 2545

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2019

RPI 2525

Transferência deferida

#25.1

26/02/2019

RPI 2512

Alteração de sede deferida

#25.7

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

6.20

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

15.9

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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