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Dado oficial do INPI

COMUTADORA POR CHAVE PARA UM DISPOSITIVO DE TRANSPORTE COM MEIOS DE RECONHECIMENTO DE CHAVE E PROCESSO PARA CONTROLE DE UM DISPOSITIVO DE TRANSPORTE ATRAVÉS DE UMA COMUTADORA POR CHAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008065894

Dados do pedido

Número

PI0819444

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2008

Publicação

18/08/2020

PCT

EP2008065894

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/08
  2. Publicação18/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Extinto02/01/24

Patente concedida em 25/05/2021 e depois extinta em 02/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

H. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07 121464.7 · 23/11/2007

Resumo técnico

CHAVE COMUTADORA PARA MONTAGEM EM UMA UNIDADE DESLOCÁVEL E PROCESSO PARA O CONTROLE DA CHAVE COMUTADORA.A presente invenção refere-se a uma chave comutadora (15) para uma unidade deslocável com meios de conhecimentos de chave (30) para reconhecimento de chave (13) com palheta de chave (13.1) e um encaixe de chave para introdução da palheta da chave (13.1). Os meios de reconhecimento de chave (30) trabalham isentos de contato e possuem meios de detecção (32) correspondentes para a detecção de ao menos uma . parte da palheta da chave (13.1). Os meios de detecção (32) fornecem valores reais na chave (13). Meios de memorização (31) estão (10) previstos para memorizarem em uma fase de inicialização valores comparativos de uma chave (13). Um comparador eletrônico (33) está previsto que faz a comparação de valores reais com valores comparativos e na coincidência de valores reais e dos valores comparativos produz uma liberação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2749 de 12-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2024

RPI 2765

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

12/09/2023

RPI 2749

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

13/04/2021

RPI 2623

Exigência preliminar

#6.21

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2020

RPI 2589

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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