Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2019, observadas as condições legais
30/07/2024
RPI 2795
Dados do pedido
Número
112021007950Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019083250 Patente concedida em 30/07/2024 e em vigor até 02/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/12/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. A. (pessoa física)
CH
Inventores
E. B. (pessoa física)
CH
P. Z. (pessoa física)
CH
R. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
18212328.1 · 13/12/2018
Resumo técnico
PROCESSO PARA PLANEJAMENTO PELO MENOS PARCIALMENTE AUTOMATIZADO DE UMA INSTALAÇÃO DE COMPONENTES DE ELEVADOR DE UM SISTEMA DE ELEVADOR. A presente invenção refere-se a processo para planejamento pelo menos parcialmente automatizado de uma instalação de componentes de elevador (16) em um poço de elevador (10) limitado por paredes de poço (18a, 18b, 18c, 18d) com as seguintes etapas: - detecção de perfis das paredes de poço (18a, 18b, 18c, 18d); - determinação de posições de aberturas de porta (52a, 52b, 52c) do poço de elevador (10); - definição de um perfil requerido de um trilho de guia (86a, 86b) em função das posições determinadas das aberturas de porta (52a, 52b, 52c); - e definição automatizada de posições requeridas dos componentes de elevador (16) em função do perfil definido do trilho de guia (86a, 86b). Pelo menos alguns dos componentes de elevador (16) a serem instalados estão realizados como componentes de elevador ajustáveis, os quais apresentam, uma parte (88) fixável em uma parede de poço (18a, 18b, 18c, 18d) e uma parte (90) móvel em relação à parte (88) fixável em uma faixa de ajuste (100) definida. Para componentes de elevador (16) ajustáveis são definidas posições requeridas das partes (90) móveis. De acordo com a invenção é verificado de maneira automatizada se, quando de um posicionamento da parte (88) móvel do componente de elevador (16) em sua posição requerida (102, 108), a referida faixa de ajuste (100) é suficiente para fixar a parte (88) fixável do elemento de elevador em sua posição requerida (18a, 18b, 18c, 18d). Os resultados da referida verificação são apresentados para processamento posterior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2019, observadas as condições legais
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