Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
PI0819312Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008083659 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. U. (pessoa física)
US
Inventores
H. F. (pessoa física)
FR
J. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/988,481 · 16/11/2007
US
61/019,747 · 08/01/2008
Resumo técnico
Foram caracterizados anticorpos isolados que mostram específica afinidade para um epitope repetido conformacional de uma forma protofibril do humano peptídeo (Beta) amilóide como compara a forma de baixo peso molecular de peptíeo(Beta)-amolóide. Estes anticorpos isolados e composições farmaceuticamente efetivas relacionadas podem ser útil no tratamento terapêutico e/ou profilático de Doença de Alzheimer por efetivamente bloquear a habilidade da forma protofibril de peptídeo (Beta)-amilóide para formar formas fibril ligadas com complicações associadas com Doença de Alzheimer. Os anticorpos isolados da presente invenção são também úteis em vários ensaios de diagnósticos e kits associados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#11.2
15/06/2021
RPI 2632
#6.21
02/03/2021
RPI 2617
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#6.6.1
06/10/2020
RPI 2596
Perda das prioridades US 60/988,481 de 16/11/2007 e US 61/019,747 de 08/01/2008 reivindicadas no PCT/US2008/083659 por não envio de documento comprobatório de cessão das mesmas conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas
24/09/2020
RPI 2594
#1.3
Está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2592 de 08/09/2020 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2482 de 31/07/2018
15/09/2020
RPI 2593
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/09/2020
RPI 2592
28/08/2018
RPI 2486
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2467 de 17/04/2018.
31/07/2018
RPI 2482
#1.5
1) Com base na Resolução 228/09, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência e declaração nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois os CD's/DVD's apresentados na petição n° 020160005549 de 25/08/2016 são diferentes entre si e não foi enviada declaração junto com os mesmos.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2009/065054 de 22/05/2009 como JEFFREY RAVETECH e o constante no formulário FQ003 da petição inicial nº 020100033265 de 16/04/2010 como JEFFREY V. RAVETECH, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
17/04/2018
RPI 2467
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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