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Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
112022024042Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2021034799 Publicado em 31/01/2023, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. U. (pessoa física)
US
T. U. (pessoa física)
US
Inventores
D. O. (pessoa física)
US
O. T. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
V. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/031,861 · 29/05/2020
Resumo técnico
MARCADORES E ANTECEDENTES CELULARES DE CRISES DE ARTRITE REUMATOIDE. A presente invenção refere-se a marcadores biológicos que são antecedentes moleculares e celulares de crises de artrite reumatoide (AR). A invenção fornece marcadores e proteínas de RNA que podem prever uma crise de AR uma ou duas semanas antes da crise. A invenção fornece ainda células circulantes sanguíneas, particularmente células mesenquimais pré-inflamatórias, que são precursores celulares e indicadores de uma crise de AR iminente. A presente invenção também fornece métodos, kits e marcadores para identificação e monitoramento de crises em pacientes com AR e suas aplicações como marcadores e alvos em e para tratamento de artrite reumatoide e condições induzidas ou relacionadas à artrite reumatoide.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/09/2023
RPI 2750
Recurso: 870230030028 - 10/4/2023
18/04/2023
RPI 2728
Perda da prioridade US 63/031,861, de 29/05/2020, reivindicada no PCT/US2021/034799 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas no Art. 16 § 6° da Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) e Art 19 §2º da Portaria INPI 39 de 23/08/2021, uma vez que os depositantes constantes da petição de requerimento do pedido PCT são distintos daquele que depositou a prioridade reivindicada.
07/02/2023
RPI 2718
#1.3
31/01/2023
RPI 2717
#1.1
06/12/2022
RPI 2709
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