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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO TRANSDÉRMICA PARA HORMÔNIOS E ESTERÓIDES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2008001613

Dados do pedido

Número

PI0819235

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2008

Publicação

22/08/2017

PCT

AU2008001613

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/08
  2. Publicação22/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Acrux Dds Pty Ltd

AU

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Inventores

A. W. (pessoa física)

AU

K. S. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/984,787 · 02/11/2007

Resumo técnico

SISTEMA DE DISTRIBUIÃÃO TRANSDÃRMICA PARA HORMÃNIOS E ESTERÃIDES. Um sistema de distribuição transdérmica compreendendo uma composição compreendendo um agente farmacológico e umintensificador de penetração, em que o intensificador de penetração compreende polietilenoglicol (PEG) de peso molecular médio de no máximo 300.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2435 de 05-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/12/2017

RPI 2451

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 8ª e 9ª anuidades.

05/09/2017

RPI 2435

15.9

Perda da prioridade US 60/984,787, reivindicada no PCT/AU2008/001613, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da prioridade reivindicada. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade enviado para a OMPI contém apenas o primeiro inventor do pedido, não sendo possível a identificação de todos os titulares desta. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta, conforme o parágrafoúnico do Art. 25 da Resolução 77/2013.

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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