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Dado oficial do INPI

Composição farmacêutica para administração transcutânea de testosterona ou fentanil e uso da dita composição

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2003000787

Dados do pedido

Número

PI0312007

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2003

Publicação

12/04/2005

PCT

AU2003000787

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/03
  2. Publicação12/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/14
  5. Concessão14/04/15
  6. Extinto30/07/19

Patente concedida em 14/04/2015 e depois extinta em 30/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Acrux DDS PTY LTD

AU

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Inventores

B. F. (pessoa física)

AU

B. R. (pessoa física)

AU

K. K. (pessoa física)

AU

N. W. (pessoa física)

AU

T. M. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/391,081 · 25/06/2002

Resumo técnico

"CONTROLE DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO TRANSCUTÂNEA USANDO COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS AMORFAS". A invenção descreve uma composição farmacêutica para administração transcutânea que compreende um ou mais agentes fisiologicamente ativos; um ou mais intensificadores de penetração cutânea; e um carreador volátil farmaceuticamente aceitável que compreende um solvente volátil; e onde o agente fisiologicamente ativo e o intensificador de penetração cutânea formam um depósito amorfo após evaporação do carreador volátil, o depósito amorfo formando um reservatório dentro da camada córnea; e (A) onde a composição tem um perfil de taxa de liberação de agente fisiologicamente ativo de modo a propiciar uma razão da concentração máxima (C~ max~) para a concentração média (C~ avg~) para o agente fisiologicamente ativo durante o intervalo e dosagem dentro da faixa de 1 a 10.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

16/04/2019

RPI 2519

Concessão da patente

#16.1

14/04/2015

RPI 2310

Deferimento

#9.1

09/12/2014

RPI 2292

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/07/2014

RPI 2272

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2014

RPI 2252

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2013

RPI 2224

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/10/2012

RPI 2182

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para Int.Cl: A61K 9/00, A61K 9/12, A61K 9/70, A61P 25/22

09/03/2011

RPI 2096

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/03/2011

RPI 2096

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2005

RPI 1788

Monitoramento de patentes

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