Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais
09/04/2019
RPI 2518
Dados do pedido
Número
PI0819061Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008064615 Patente concedida em 09/04/2019 e em vigor até 28/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABB S.p.A.
IT
Inventores
E. S. (pessoa física)
IT
E. Z. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2007A 002204 · 21/11/2007
Resumo técnico
Passagem de exaustão de gases de arco para um interruptor de circuito com um arranjo de contato de dupla ruptura.A presente invenção se refere a um dispositivo deligação, em particular uma chave automática, um dês - conector ou uma chave de contato, de alta confiança, para uso preferentemente em sistemas elétricos de baixa voltagem; em particular, a invenção se refere a um dispositivo disjuntor de dupla ruptura, mono - polar ou multi - polar, para sistemas de baixa voltagem compreendendo, para cada pólo, ao menos um primeiro par de contatos e ao menos um segundo par de contatos; cada par com-preende um contato estacionário e um contato móvel o qual pode ser reciproca-mente acoplado / dês - acoplado no nÃvel de uma primeira cavidade de ruptura e de uma segunda cavidade de ruptura, respectivamente; ditas cavidades são definidas dentro de um alojamento o qual compreende uma primeira superfÃcie com relação à qual uma porção oca internamente fica protuberante, dita porção internamente oca sendo feita integrada com ao menos uma porção do alojamento; a porção oca defi-ne, para cada pólo, um ou mais canais de descarga, cada um dos quais tem uma primeira seção de comunicação com a correspondente primeira cavidade de ruptura e uma segunda seção de comunicação com o ambiente externo ao alojamento para permitir a descarga de gás do interior da primeira cavidade de ruptura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais
09/04/2019
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