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Dado oficial do INPI

Composto antimalárico, e, composição farmacêutica

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2008079210

Dados do pedido

Número

PI0818618

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2008

Publicação

04/08/2015

PCT

US2008079210

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/08
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/20
  5. Concessão03/03/20
  6. Em vigor08/10/28

Patente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 08/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. V. (pessoa física)

CH

M. V. (pessoa física)

CH

N. A. (pessoa física)

TH

Inventores

B. T. (pessoa física)

TH

C. T. (pessoa física)

TH

D. M. (pessoa física)

US

J. Y. (pessoa física)

TH

L. V. (pessoa física)

GB

P. C. (pessoa física)

TH

S. K. (pessoa física)

IN

S. K. (pessoa física)

TH

S. C. (pessoa física)

AU

T. V. (pessoa física)

TH

W. C. (pessoa física)

AU

Y. Y. (pessoa física)

TH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/978,375 · 08/10/2007

Resumo técnico

COMPOSTOS ANTIMALÃRICOS COM CADEIAS LATERAIS FLEXÃVEIS E MÃTODOS DE TRATAMENTO DA MALÃRIAA presente invenção se refere a novos compostos que são inibidores da diidrofolato redutase (DHFR) do tipo natural e mutante do Plasmodium falciparum, que são úteis ao tratamento da malária. Ela também se refere a processos de preparação e utilização de tais compostos. Os compostos antimaláricos da presente invenção têm baixa citotoxicidade para um hospedeiro infectado com o parasita da malária, e são potentes quando administrados em composições farmacêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

25/04/2023

RPI 2729

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Alteração de sede deferida

#25.7

29/09/2020

RPI 2595

Alteração de nome deferida

#25.4

15/09/2020

RPI 2593

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/03/2020, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

28/01/2020

RPI 2560

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2019

RPI 2539

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/03/2019

RPI 2515

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/09/2016

RPI 2383

12.6

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2015

RPI 2326

15.9

04/08/2015

RPI 2326

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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