Transferência deferida
#25.1
25/04/2023
RPI 2729
Dados do pedido
Número
PI0818618Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008079210 Patente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 08/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. V. (pessoa física)
CH
M. V. (pessoa física)
CH
N. A. (pessoa física)
TH
Inventores
B. T. (pessoa física)
TH
C. T. (pessoa física)
TH
D. M. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
TH
L. V. (pessoa física)
GB
P. C. (pessoa física)
TH
S. K. (pessoa física)
IN
S. K. (pessoa física)
TH
S. C. (pessoa física)
AU
T. V. (pessoa física)
TH
W. C. (pessoa física)
AU
Y. Y. (pessoa física)
TH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/978,375 · 08/10/2007
Resumo técnico
COMPOSTOS ANTIMALÃRICOS COM CADEIAS LATERAIS FLEXÃVEIS E MÃTODOS DE TRATAMENTO DA MALÃRIAA presente invenção se refere a novos compostos que são inibidores da diidrofolato redutase (DHFR) do tipo natural e mutante do Plasmodium falciparum, que são úteis ao tratamento da malária. Ela também se refere a processos de preparação e utilização de tais compostos. Os compostos antimaláricos da presente invenção têm baixa citotoxicidade para um hospedeiro infectado com o parasita da malária, e são potentes quando administrados em composições farmacêuticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
25/04/2023
RPI 2729
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#25.7
29/09/2020
RPI 2595
#25.4
15/09/2020
RPI 2593
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/03/2020, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
#9.1
28/01/2020
RPI 2560
#6.1
03/09/2019
RPI 2539
#7.1
19/03/2019
RPI 2515
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/09/2016
RPI 2383
13/10/2015
RPI 2336
#1.3
04/08/2015
RPI 2326
04/08/2015
RPI 2326
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.