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Dado oficial do INPI

DIESPIRO 1,2,4-TRIOXOLANO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO O MESMO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2008081579

Dados do pedido

Número

PI0818121

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2008

Publicação

17/11/2015

PCT

US2008081579

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/08
  2. Publicação17/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor29/10/28

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 29/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. V. (pessoa física)

CH

M. V. (pessoa física)

CH

Inventores

D. C. (pessoa física)

US

H. M. (pessoa física)

CH

J. C. (pessoa física)

CH

J. V. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

L. Z. (pessoa física)

CH

S. W. (pessoa física)

CH

S. C. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

AU

X. W. (pessoa física)

US

Y. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/930,606 · 31/10/2007

Resumo técnico

DIESPIRO 1,2,4-TRIOXOLANO E SEUS MÃTODOS DE FABRICAÃÃO E UTILIZAÃÃOUm meio e método de tratamento da malária, esquistossomose, e câncer que utiliza um espiro ou diespiro 1,2,4-trioxolano é descrito. Os 1,2,4-trioxolanos preferidos incluem um grupo espiroadamantano em um lado do grupo trioxolano, e um espirocicloexil no outro lado do grupo trioxolano. Em comparação com os derivados de artemisinina semi-sintética, os compostos desta invenção são estruturalmente simples, fáceis de sintetizar, não tóxicos, e potentes contra os parasitas da malária. Os compostos da invenção oferecem surpreendentemente uma cura de dose única da malária, bem como uma atividade profilática contra a mesma. Os compostos são também ativos contra a esquistossomose e o câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Alteração de sede deferida

#25.7

15/09/2020

RPI 2593

Alteração de nome deferida

#25.4

14/04/2020

RPI 2571

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/12/2019

RPI 2552

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2015

RPI 2341

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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