16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0818121Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008081579 Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 29/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. V. (pessoa física)
CH
M. V. (pessoa física)
CH
Inventores
D. C. (pessoa física)
US
H. M. (pessoa física)
CH
J. C. (pessoa física)
CH
J. V. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
L. Z. (pessoa física)
CH
S. W. (pessoa física)
CH
S. C. (pessoa física)
US
W. C. (pessoa física)
AU
X. W. (pessoa física)
US
Y. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/930,606 · 31/10/2007
Resumo técnico
DIESPIRO 1,2,4-TRIOXOLANO E SEUS MÃTODOS DE FABRICAÃÃO E UTILIZAÃÃOUm meio e método de tratamento da malária, esquistossomose, e câncer que utiliza um espiro ou diespiro 1,2,4-trioxolano é descrito. Os 1,2,4-trioxolanos preferidos incluem um grupo espiroadamantano em um lado do grupo trioxolano, e um espirocicloexil no outro lado do grupo trioxolano. Em comparação com os derivados de artemisinina semi-sintética, os compostos desta invenção são estruturalmente simples, fáceis de sintetizar, não tóxicos, e potentes contra os parasitas da malária. Os compostos da invenção oferecem surpreendentemente uma cura de dose única da malária, bem como uma atividade profilática contra a mesma. Os compostos são também ativos contra a esquistossomose e o câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
#9.1
27/10/2020
RPI 2599
#25.7
15/09/2020
RPI 2593
#25.4
14/04/2020
RPI 2571
#7.1
03/12/2019
RPI 2552
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
17/11/2015
RPI 2341
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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