Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
Dados do pedido
Número
PI0818185Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008060463 Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 08/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NESTEC S.A.
CH
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventores
A. K. (pessoa física)
CH
G. G. (pessoa física)
CH
P. M. (pessoa física)
CH
R. M. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07117853.7 · 04/10/2007
Resumo técnico
UNIDADE DE PREPARAÇÃO DE BEBIDAA presente invenção refere-se a uma máquina de bebida com uma unidade de preparação de bebida (1) para o recebimento de uma cápsula de porção individual (9) que compreende: uma montagem de retenção de cápsula (3) para a retenção de uma cápsula em uma posição durante a inserção por meio da gravidade da cápsula na unidade de preparação; e uma montagem de injeção de água (2) para encerrar, ao menos parcialmente, a cápsula e fornecer água na cápsula. A parte de retenção de cápsula forma uma parte frontal da unidade e é montada na montagem de injeção de cápsula de tal forma que seja deslocável ao longo de uma trajetória substancialmente horizontal, enquanto que a montagem de injeção de água consiste em uma parte traseira fixa da unidade. A máquina de bebida tem um invólucro externo (80). Uma dentre estas montagens de unidade de preparação (2,3) pode ser movida ou deslocada para fora ou através deste invólucro para a inserção/remoção da cápsula de ingrediente e retraída no invólucro externo para conduzir a unidade de preparação em sua configuração de extração de cápsula .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
#9.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#25.1
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
06/08/2019
RPI 2535
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2485 de 21/08/2018 que reverteu adecisão em relação à retirada em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 05/04/2010 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 06/04/2010.
16/07/2019
RPI 2532
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
14/05/2019
RPI 2523
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
07/05/2019
RPI 2522
21/08/2018
RPI 2485
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 05/04/2010 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 06/04/2010. Tal retirada se baseia no disposto no Item 17 do Ato Normativo 128/1997 c/c Item 4.2.1 do Ato Normativo 127/97. Cumpre frisar que a petição nº 020100032410 foi enviada por via postal, na cidade da sede do órgão, às 21:46 hrs do dia 05/04/2010 (horário posterior ao encerramento das atividades da recepção da sede do INPI), motivo pelo qual o serviço de protocolo do INPI fez contar como protocolo o dia seguinte (VP06/04/2010), em observância do disposto no ato normativo em vigor à época da prática do ato.
12/06/2018
RPI 2475
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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