Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
Dados do pedido
Número
PI0817753Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008079090 Pedido indeferido em 08/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERIAL, INC
US
MERIAL LIMITED
GB
Inventores
L. F. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/867,919 · 05/10/2007
Resumo técnico
TERAPIA GÃNICA DE CARTILAGEM ARTICULAR COM VETOR RECOMBINANTE CODIFICANDO BMP-7A presente invenção refere-se a vetores recombinantes expressando o polipeptÃdeo BMP-7 em células hospedeiras e a composições farmacêuticas compreendendo tais vetores recombinantes. A invenção também abrange métodos para a prevenção e/ou tratamento de osteoartrite em mamÃferos, vantajosamente em seres humanos, cães, cavalos e gatos, através de administração intra-articular dos vetores recombinantes e composições farmacêuticas da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
#9.2
23/10/2018
RPI 2494
#7.1
05/06/2018
RPI 2474
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
26/09/2017
RPI 2438
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170052835 de26/06/2017, é necessário enviar novo documento de cessão devidamente notorizado, legalizadoou com a Apostila, segundo a Convenção de Haia, bem como sua tradução juramentada, pois oenviado se refere apenas ao PI0512580-4.
08/08/2017
RPI 2431
#1.3
24/03/2015
RPI 2307
Perda da prioridade US 11/867,919 de 05/10/2007 reivindicada no PCT/US2008/079090, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
24/03/2015
RPI 2307
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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