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Dado oficial do INPI

VÍRUS DA DOENÇA DE MAREK MODIDICADO E VACINAS FEITAS DO MESMO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2013032539

Dados do pedido

Número

112014023398

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

US2013032539

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido30/09/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/09/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.

US

MERIAL, INC

US

MERIAL LIMITED

US

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Inventores

J. P. (pessoa física)

FR

M. B. (pessoa física)

DE

T. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/614,142 · 22/03/2012

Resumo técnico

Resumo de Patente de Invenção para: VÍRUS DA DOENÇA DE MAREK MODIFICADO E VACINAS FEITAS DO MESMO. A presente invenção fornece uma vacina eficaz para a doença de Marek, que pode ser preparada utilizando um vírus recombinante da doença de Marek (MDV), cepa CVI988, depois de ter sido transformado com um constructo de DNA exógeno que inclui uma sequência de repetição terminal longa do vírus da reticuloendoteliose. Este agente viral provoca uma resposta imune altamente segura e protetora em uma galinha contra o desafio de MDV virulento sem provocar um significativo grau de patogenicidade. As formulações adequadas da vacina para utilização em galinhas incluem uma dose de imunização eficaz do presente agente viral novo, juntamente com um veículo ou diluente farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

30/09/2025

RPI 2856

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

01/07/2025

RPI 2843

15.14

Processo INPI nº 52402.006056/2024-24 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020264-41.2024.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC. @ IMPETRADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA EM PARTE para, com base no art. 487, I, do CPC, determinar que a autoridade coatora conheça e aprecie as reivindicações apresentadas no momento da interposição do recurso administrativo da Impetrante, sendo vedada a aplicação das Novas Diretrizes do INPI (Parecer Normativo nº 19/2023/CGPI/PFEINPI/PGF/AGU; Despacho decisório, publicado na RPI nº 2.762, de 12.12.2023; Despacho decisório, publicado na RPI nº 2.764; Parecer nº 00003/2024/CGPI/PFEINPI/PGF/AGU; Despacho decisório, publicado na RPI nº 2773, de 27.02.2024 e Portaria INPI / nº 10, de 08 de março de 2024) a tais reivindicações, exclusivamente.

27/08/2024

RPI 2799

15.23

INPI nº 52402.006056/2024-24 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 12ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5020264-41.2024.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

18/06/2024

RPI 2789

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220115226 - 9/12/2022

20/12/2022

RPI 2711

Indeferimento

#9.2

11/10/2022

RPI 2701

Transferência deferida

#25.1

16/08/2022

RPI 2693

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/04/2019

RPI 2520

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

24/10/2017

RPI 2442

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170052863 de26/06/2017, é necessário enviar novo documento de cessão devidamente notorizado, legalizadoou com a Apostila, segundo a Convenção de Haia, bem como sua tradução juramentada, pois oenviado se refere apenas ao PI0512580-4.

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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