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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ENCHIMENTO COM ÁGUA E DE ESGOTAMENTO DE AR DO CIRCUITO PRIMÁRIO PRINCIPAL DE UMA UNIDADE NUCLEAR, COBERTURA PARA IMPLEMENTAÇÃO DESTE PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2008051673 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0817194

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2008

Publicação

17/03/2015

PCT

FR2008051673

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/08
  2. Publicação17/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão09/04/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 09/04/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

E. G. (pessoa física)

FR

F. M. (pessoa física)

FR

F. B. (pessoa física)

FR

O. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

07 06599 · 20/09/2007

Resumo técnico

PROCESSO DE ENCHIMENTO COM ÃGUA E DE ESGOTAMENTO DE AR DO CIRCUITO PRIMÃRIO PRINCIPAL DE UMA UNIDADE NUCLEAR, COBERTURA PARA A IMPLEMENTAÃÃO DESTE PROCESSOA presente invenção se refere a um processo para o enchimento com água e esgotamento de ar de um circuito primário (1) de uma unidade nuclear depois de se ter detido a mesma, incluindo o circuito primário principal (1) um tanque (2) situado no interior de uma piscina de um prédio do reator (2), bombas primárias (5), pelo menos um gerador de vapor (6) compreendendo uma multiplicidade de tubos de geradores de vapor (7) situados acima do nível do tanque (2), e um pressurizador (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2018

RPI 2484

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/03/2015

RPI 2306

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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