111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
PI0816182Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008065459 Pedido indeferido em 12/12/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SENJU PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
S. K. (pessoa física)
JP
Inventores
M. U. (pessoa física)
JP
N. K. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-223141 · 29/08/2007
JP
2008-016088 · 28/01/2008
Resumo técnico
AGENTE PARA PROMOÃÃO DE ADESÃO CELULAR ENDOTELIAL CORNEANA.A presente invenção refere-se a um meio capaz de desenvolver eficientemente células endoteliais corneanas e um meio de suprir estavelmente uma preparação endotelial corneana.Refere-se ainda a um agente para promover a adesão de uma célula endotelial corneana contendo um inibidor de Rho quinase, a um meio de cultura para uma célula endotelial corneana contendo um inibidor de Rho quinase, a uma solução para conservação da córnea, contendo um inibidor de Rho quinase e a um método para produzir uma preparação endotelial corneana, incluindo uma etapa de cultura da célula endotelial corneana usando o meio de cultura supracitado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/12/2023
RPI 2762
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
20/06/2023
RPI 2737
#12.2
02/07/2019
RPI 2530
#9.2
02/04/2019
RPI 2517
#25.7
26/02/2019
RPI 2512
#7.1
17/07/2018
RPI 2480
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
14/04/2015
RPI 2310
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.