Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240004780 - 18/1/2024
30/01/2024
RPI 2769
Dados do pedido
Número
112017008805Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015005473 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. C. (pessoa física)
JP
SENJU PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
T. D. (pessoa física)
JP
Inventores
N. O. (pessoa física)
JP
N. K. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-222947 · 31/10/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma técnica para tratar a córnea. Mais especificamente, a presente invenção é um agente para o tratamento ou prevenção de um estado de doença endotelial da córnea, o agente compreendendo pelo menos um fator selecionado a partir do grupo que consiste em laminina e os fragmentos do mesmo, em que o problema é resolvido proporcionando também uma técnica caracterizada pelo fato deste agente ser administrado em conjunto com as células endoteliais da córnea. Especificamente, a presente invenção pode incluir a laminina 511 (a5ß1¿1), a laminina 521 (a5ß2¿1), ou um fragmento das mesmas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870240004780 - 18/1/2024
30/01/2024
RPI 2769
#9.2
21/11/2023
RPI 2759
#7.1
08/08/2023
RPI 2744
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#25.7
19/02/2019
RPI 2511
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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